Nota de esclarecimento: novo Coronavírus (Covid-19)

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença pelo novo Coronavírus 2019 (COVID-19) como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde, o que significa que o vírus está circulando em todos os continentes do mundo.

Considerando o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com chances de alargar gradativamente em poucos dias, sendo São Paulo o estado com o maior número de casos confirmados, seguido do Rio de Janeiro e Bahia, todos esses já em situação de transmissão comunitária confirmada.

Analisando os dados disponíveis até o momento, uma pessoa infectada pelo vírus transmite para até 2,74 novas pessoas. Como referência, uma pessoa infectada com o H1N1 transmitia para 1,5 novas pessoas na pandemia de 2009.

O Conasems está acompanhando de forma criteriosa a evolução dessa pandemia junto ao Centro de Operações Emergenciais (COE COVID-19), desde a implantação deste, em janeiro de 2020 e está profundamente preocupado com os níveis alarmantes de disseminação do vírus.

Na ausência de vacina, as intervenções não farmacêuticas se tornam a estratégia de resposta mais importante. Estas são intervenções comunitárias que visam reduzir o impacto da doença e a velocidade de transmissão do vírus na comunidade para, desta forma, retardar a progressão da epidemia. Além disso, atrasam o pico da epidemia ao tempo em que reduzem a altura do pico, permitindo, dessa forma, uma melhor distribuição dos casos ao longo do tempo e evitando assim o esgotamento dos serviços de saúde.

Dessa forma, considerando o cenário epidemiológico da Pandemia de Doença pelo Coronavírus 2019 e em conformidade com as orientações dadas pelo Ministério da Saúde, o Conasems recomenda às Secretarias de Saúde dos Municípios a adoção das seguintes medidas:

– Idosos e doentes crônicos: recomendar restrição de contato social (viagens, cinema, shoppings, shows e locais com aglomeração).

– Unidade Básica ou consultórios: pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, devem ser encaminhados aos serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência na Unidade Federada, conforme plano de contingência local;

– Reduzir o deslocamento laboral: incentivar a realização de reuniões virtuais, cancelar viagens não essenciais, trabalho remoto;

– Reduzir o fluxo urbano: estimular a adoção de horários alternativos dos trabalhadores para redução em horários de pico, escalas diferenciadas quando possível;

– Regime de trabalho: estimular o trabalho de setores administrativos ou similares, para que ocorram em horários alternativos ou escala, reuniões virtuais e trabalho remoto, quando possível;

– Evitar eventos com aglomeração – governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas. Considerar a possibilidade de adiar ou cancelar e não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra virtualmente e sem plateia ou público, evitando a concentração de pessoas durante a fase pré e durante o pico de maior transmissibilidade.

Por fim, diante das orientações recomendadas pelo Boletim Epidemiológico COE COVID-19, de 14 de março de 2020, o Conasems resolve suspender todos os eventos presenciais organizados por esta instituição nos próximos 90 (noventa) dias, ao tempo em que informa que a participação da equipe nos eventos em que vier a ser convidada neste pedido poderá ser realizada por meio virtual, e-mail, telefone ou videoconferência.

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